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Entenda sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  • Foto do escritor: Gracio Advogados
    Gracio Advogados
  • 30 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


A partir de 01/08/2021 todas as empresas ou pessoas físicas que coletam, armazenam, tratam ou manipulam dados de terceiros serão constantemente fiscalizadas e caso possuam problemas relativos aos dados de seus clientes estão passíveis ao recebimento de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sanções estas que vão desde multas simples e diárias (equivalente a 2% do faturamento da empresa, limitado a 50 milhões de reais), advertências e até a suspensão da autorização de funcionamento.


De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.


A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2021. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.


A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.


Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados.


Você já se preparou? Já analisou como sua empresa está tratando os dados de terceiros? Em eventual fiscalização realizada pela ANPD a empresa deverá apresentar um relatório de tratamento de dados demonstrando como a mesma vem cuidando os dados coletados de seus clientes, tendo que demonstrar sua completa rastreabilidade.


Não deixe para a última hora, conte com nossa equipe de profissionais especializados para te auxiliar nesta adequação, caso queira saber mais sobre o assunto entre em contato conosco.

 
 
 

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